terça-feira, dezembro 12, 2006

Desculpem lá qualquer coisinha...

Carolina Salgado pediu estatuto de arrependida no âmbito do Caso Apito Dourado.

Já me podiam ter dito há mais tempo que havia este estatuto.

Será que vale para tudo aquilo que nos arrependemos de ter feito/dito?

É que se é assim, "oh xôr advogado, sai um estatudo para a mesa do canto se faz favor"!!

9 comentários:

Joana disse...

Curioso... Ao longo de 5 anos de Direito nunca ouvi falar desse estatuto... Deve andar muito bem informada a Carolina :))

O Outro disse...

ahah pelo menos já sabemos que se tivermos problemas com a justiça pedimos o estatuto "De arrependido" lol

chavininha disse...

Eu acho que a Senhora Dona Carolina se devia arrepender de andar a fazer essas coisas todas e mais as outras que n conta no livro... mas como ela propria disse: "eu acima de tudo sou mãe..."... n entendo, há coisas que eu realmente não entendo...

Bigmac disse...

Vá confessa lá os pecadinhos...

Visconde disse...

Legalmente, a primeira vez, e única (acho eu), que esse estatuto foi utilizado no nosso País, foi durante o célebre processo das FP-25 de Abril, em que aos arguidos, a troco do auxilio prestado ás autoridades durante a investigação, foram concedidos determinados privilégios. Será que o auxilio prestado ás autoridades, por parte da sra. Carolina, é assim tão importante/fundamental para a investigação ?? Cenas dos próximos capítulos ...

Beijocas

Xtevez disse...

eu aposto q ela vai alternar entre arrependida e não posso ir ali até espanha num instante e não voltar??

:D

Anónimo disse...

Só que o estatuto de arrependido/a é para pessoas que já são arguidas e não quando nem sequer há processo contra a dita.
Só os advogados portugueses!

lagarto disse...

e tu?será que tens assim tanta coisa para invocar esse estatuto?

Principessa disse...

coisas de que me arrependo? oh meus caros, acreditem que não querem entrar por aí...